OBSERVAÇÃO: De acordo com o Art.184 do código penal, disponibilizar e baixar arquivos na internet não é crime de pirataria, pois não consiste em obtenção de lucros. A pirataria só é consumada quando o dono do site/blog ou pessoa que baixou estiver obtendo lucro sobre a obra protegida por direitos autorais sem a autorização do autor.
quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
terça-feira, 9 de dezembro de 2025
terça-feira, 2 de dezembro de 2025
domingo, 26 de outubro de 2025
domingo, 19 de outubro de 2025
sábado, 11 de outubro de 2025
sexta-feira, 10 de outubro de 2025
domingo, 5 de outubro de 2025
domingo, 28 de setembro de 2025
domingo, 21 de setembro de 2025
terça-feira, 9 de setembro de 2025
quinta-feira, 4 de setembro de 2025
sexta-feira, 29 de agosto de 2025
sábado, 23 de agosto de 2025