OBSERVAÇÃO: De acordo com o Art.184 do código penal, disponibilizar e baixar arquivos na internet não é crime de pirataria, pois não consiste em obtenção de lucros. A pirataria só é consumada quando o dono do site/blog ou pessoa que baixou estiver obtendo lucro sobre a obra protegida por direitos autorais sem a autorização do autor.
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
INGURGITATING OBLIVION - CADENCE AND PERSPECTIVE IN DESOLATION. (EP 2001)
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