OBSERVAÇÃO: De acordo com o Art.184 do código penal, disponibilizar e baixar arquivos na internet não é crime de pirataria, pois não consiste em obtenção de lucros. A pirataria só é consumada quando o dono do site/blog ou pessoa que baixou estiver obtendo lucro sobre a obra protegida por direitos autorais sem a autorização do autor.
Álbum destruidor!
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